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LIDERANÇA ABSOLUTA

Deve aumentar punição para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool

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31/01/2012 18:52


 Em breve, o condutor embriagado que for parado em uma blitz e se recusar a soprar o bafômetro poderá ser enquadrado na chamada “Lei Seca”.
Isto porque um projeto de lei substitutivo que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados deixa de considerar a quantidade de álcool no sangue como a única prova válida contra uma pessoa alcoolizada.
A partir da aprovação, a legislação permitirá que testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos sejam admitidos como evidências possíveis para a comprovação do estado de um condutor.
Segundo o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), que comanda a mudança do texto em parceria com o Ministério da Justiça, uma comissão mista no Congresso pode ser montada logo no início da volta do recesso legislativo, e a aprovação concluída em três meses.
Pela nova lei, deixaria de existir o limite de 6 decigramas por litro na corrente sanguínea de uma pessoa para a comprovação.
Outra mudança que permite o endurecimento é o valor da multa.
Ela dobraria: de R$ 957,65 para R$ 1.915,30.
Em caso reincidência do motorista embriagado, o valor passaria para R$ 3.830.
Pela legislação atual, o motorista alcoolizado tem a suspensão do direito de dirigir por um ano.
A punição também passaria a ser multiplicada por dois.
O condutor teria que ficar dois anos sem dirigir.
Nesta terça-feira, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confirmou a iniciativa conjunta de alteração da legislação.
A mudança tem como objetivo retirar o limite de teor alcoólico e inverter a lógica da Lei Seca, tornando o uso do bafômetro um instrumento do motorista para comprovar que não ingeriu bebida alcoólica.

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