31/01/2012 21:59
O Criciúma foi punido com um mando de campo e uma multa de R$ 5 mil. O julgamento aconteceu na noite desta terça-feira, em Camboriú, no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD).
A punição ocorreu por causa de um torcedor que arremessou um copo no bandeirinha, na primeira partida do Campeonato Catarinense contra o Atlético de Ibirama, em Ibirama. Com isso, a próxima partida, em casa, que será contra o Marcílio Dias não poderá ser realizada no Majestoso.
Segundo o advogado Vanderlei Godói, que defendeu o Criciúma, o clube vai tentar um efeito suspensivo para poder jogar no Estádio Heriberto Hülse. O torcedor Lucas Sabino também ficou indignado com a decisão do TJD. Ele afirma que as leis do Brasil estão atrasadas e que no futebol não é diferente.
“Uma atitude como essa, onde apenas um torcedor é quem jogou o objeto no gramado, o clube não pode pagar. Quem arremessou o copo foi o torcedor, ele é quem deve ser punido. E não justificando a ação desse torcedor, em SC já teve caso, não muito antigo, onde torcedores de uma determinada torcida apedrejou e matou um torcedor”, explica Sabino, preferindo que o estatuto do torcedor seja alterado.
“Na europa é diferente, torcedores que tem esse tipo de comportamento são punidos severamente”.
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